MEI x Supersimples: Qual é a escolha certa para começar o meu negócio?

Conheça os dois sistemas e formalize-se já!
Dentre todas as partes “menos legais” de ser dono de um negócio próprio, talvez a que diz respeito aos trâmites fiscais e tributações seja a que mais assusta os empreendedores. Resumindo, na linguagem popular: o temido pagamento de impostos.
Qualquer empresa para funcionar legalmente, seja ela virtual ou física, precisa ter um CNPJ e recolher alguns tributos. Para pequenas empresas, esse processo pode ser facilitado com o Supersimples, que reúne todos os impostos em uma taxa única.
“Dentro desse sistema, o próprio empreendedor acessa o portal do Supersimples, imprime a guia de recolhimento e efetua o pagamento. Além disso, ele só precisa fazer a declaração dos ganhos na Receita Federal uma vez por ano”, conta Silvio Costa, consultor fiscal e societário da Contmatic.
Outra opção é o MEI, que também simplifica os impostos em um único pagamento. No entanto, ele é dirigido para os microempreendedores individuais, ou seja, uma empresa sem sócios e com um teto menor de faturamento, como iremos detalhar mais adiante neste texto.
“O MEI nada mais é que uma categoria do Supersimples que foi criada para tirar milhões de empreendedores da informalidade. Antes, só as micro e pequenas empresas podiam se beneficiar do Supersimples”, resume Costa.
E então, como fazer a escolha certa entre os dois? Calma, acompanhe o texto até o fim e saiba as peculiaridades de cada modalidade:
MEI
Para se enquadrar neste regime, o empreendedor só pode ter uma receita anual bruta de, no máximo, 60 mil reais, ou seja, 5 mil reais por mês. Além disso, ele não pode ter participação em outras empresas nem possuir um estabelecimento.
Como o próprio nome já diz, o regime é voltado para os microempreendedores individuais, ou seja, não é permitido ter sócios nesse sistema.
No entanto, é autorizado ter funcionário, apenas um. “Esse funcionário tem de receber um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional”, informa Costa.
Vale lembrar, também, que, em caso de afastamento, é possível fazer a contratação de um empregado substituto por prazo determinado.
Por fim, quem opta pelo MEI paga um boleto unificado de taxas, com um valor fixo mensal que varia de acordo com o setor de atuação do seu negócio, mas não ultrapassa 50 reais.
Ao todo, são 4,1 milhões de brasileiros enquadrados nessa modalidade, conforme informações do Portal do Empreendedor.
Supersimples
Trata-se de um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas.
É importante frisar que a lei entende microempresas como aquelas que apresentam receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais. Por sua vez, a receita anual das empresas de pequeno porte variam entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais.
O Supersimples unifica oito impostos (municipais, estaduais e federais) em um único boleto. O valor da alíquota varia conforme cada setor (indústria, comércio e serviço) e com o faturamento bruto anual da empresa. As tabelas de alíquotas podem ser encontradas no site do Sebrae.
Além disso, nesse regime é permitido ter sócios e mais funcionários, de acordo com o porte da empresa. Sendo que as micros podem contratar até nove pessoas. Já as empresas de pequeno porte podem empregar de 10 a 49 funcionários.
Como entrar no Supersimples?
A solicitação para empresas já existentes fica disponível sempre durante os meses de novembro e dezembro no site da Receita Federal. Na hipótese de ter o pedido aceito no procedimento de agendamento, estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do agendamento.
É preciso estar com o número do CNPJ da empresa em mãos, assim como o seu código de acesso, que é fornecido pela própria Receita.
Se você não tiver esse código de acesso, basta solicitá-lo na hora da adesão por meio do mesmo link de opção ao Supersimples. Com esse agendamento você já dará entrada no processo de mudança da sua empresa para a nova carga tributária que, repetindo, passa a valer no ano subsequente ao do pedido.
Fora desse período determinado, só poderão aderir ao regime as novas empresas. Essas, que podem ser criadas a qualquer momento, já devem fazer a opção pelo regime no momento de sua formalização.
A decisão é sua
Antes de tomar qualquer decisão quanto ao enquadramento tributário da sua empresa, procure conversar com um contador profissional. Não deixe, também, de fazer um bom planejamento. Isso porque o faturamento anual vai influenciar diretamente na sua decisão.
“Se a expectativa de faturamento anual de alguém que acabou de abrir uma empresa for superior ao teto de 60 mil, já é melhor se enquadrar como microempresa no Supersimples. Dessa forma, ele não vai precisar pagar a diferença no fim do ano, o que altera todo o planejamento da empresa”, aconselha Costa.
Vale dizer que, além do MEI e Supersimples, existem os regimes do Lucro Presumido e Real. O site do Sebrae disponibiliza uma calculadora que ajuda o empreendedor a encontrar o melhor sistema para sua empresa.
Optei pelo MEI, mas meu faturamento ultrapassou o teto. E agora?
Vamos supor que você fez uma estimativa mais pé no chão no primeiro ano e se registrou como microempreendedor. No entanto, em menos de um ano, o seu negócio superou todas as expectativas e decolou, faturando mais do que o teto de 60 mil reais.
Na situação acima, a lei não permite que você continue sendo MEI. Aqui, há duas hipóteses:
− Se o faturamento superar os 60 mil reais e for inferior a 72 mil reais, você tem de recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) na condição de MEI até dezembro do ano corrente e um DAS complementar, no fim do ano, por conta do excesso de faturamento.
Só a partir de janeiro do ano seguinte você passará a pagar os impostos como Microempresa (ME) no Supersimples.
− A outra hipótese é que seu faturamento tenha superado 72 mil reais, ou seja, mais de 20% do teto.
Nesse caso, você já passa a responder como ME retroagindo ao mês de janeiro.
Quero passar de MEI para ME, como é essa transição?
Passar da condição de MEI para ME não implica alteração do número do CNPJ nem a exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional ou Supersimples.
“No entanto, esse processo pode consumir um tempo de dois a três meses”, alerta o consultor. Isso porque é preciso fazer uma série de passos até concluir a transição.
A primeira etapa é efetuar o desenquadramento da condição de MEI na seção Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, do Portal do Simples Nacional.
Após informar os dados necessários, imprima o comprovante. Em seguida, o próximo procedimento é se apresentar na Junta Comercial do seu estado e na prefeitura com esse comprovante em mãos e todos os documentos de sua empresa.
Feito isso, é preciso fazer o registro como Microempresa no Portal Supersimples. Aconselha-se procurar a ajuda de um profissional nesse processo de mudança.
E informe-se sempre antes de tomar qualquer decisão tributária. Conhecendo as regras do jogo e as perspectivas do seu negócio, você consegue se planejar melhor para que os impostos não sejam percalços para o crescimento da sua empresa.
